No Rio de Janeiro, atuamos em 23 unidades fixas – sendo quatro hoteleiras – em 12 municípios. Além disso, contamos com outras unidades itinerantes, estendendo nossas ações a outros espaços públicos de todo o Rio de Janeiro. Oferecemos serviços em Educação, Saúde, Cultura, Assistência, Turismo, Esporte e Lazer para o comerciário e sua família, além da sociedade em geral, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e a melhoria da qualidade de vida.
O Sesc RJ oferece uma infraestrutura completa, que conta com a maior rede de teatros do estado, piscinas, quadras poliesportivas, bibliotecas, espaços interativos e muito mais. O público também pode desfrutar de espetáculos de teatro e música, exposições, cursos, oficinas, passeios e excursões.
Tudo isso para você curtir com a família durante o ano inteiro.
A gente se encontra no Sesc!
Como fazer seu cartão Sesc
- QUEM TEM DIREITO A USAR O CARTÃO SESC?
Empregado com registro em carteira profissional, funcionário temporário ou estagiário em empresa de comércio de bens serviços e turismo. Veja exemplos de empresas que possuem direito ao Sesc:
- Comércio atacadista
- Comércio varejista de bens s serviços (supermercados, salões e institutos de beleza, farmácias, casas lotéricas, lojas em geral etc)
- Turismo (hotéis, pousadas, agências de turismo)
- Alimentação (restaurantes, bares, cafés etc)
- Difusão cultural e artística (museus, cinemas, teatros, bibliotecas etc)
- Ensino particular (colégios, autoescolas, faculdades, creches etc)
- Esporte e lazer (academias e clubes recreativos
- Estabelecimentos hospitalares particulares (hospitais, laboratórios, clínicas médicas e odontológicas)
- Jornalismo ou publicidade (jornais, emissoras de rádio e TV, produtoras)
- Sindicatos (empregados de entidades sindicais do comércio de bens, serviços e turismo)
- Serviços de Administração e conservação de edifícios
- Escritórios de contabilidade
- Escritórios de advocacia
- COMO FAÇO PARA CONFIRMAR SE TENHO DIREITO A TER O CARTÃO SESC?
Pesquise o CNPJ da empresa na qual trabalha (botão no fim da página) e confirme se ela está cadastrada no Sesc J.
Para mais detalhes, entre em contato com Fale com a Gente pelo telefone (21) 4020-2101, de segunda a sábado, das 8 às 20 horas.
- FAZENDO SEU PRIMEIRO CARTÃO - QUEM PODE SE MATRICULAR E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo em atividade ou licenciado (ou Jovem Aprendiz)
- Carteira de trabalho
- Último comprovante de rendimento
- Documento de identidade
- Comprovante de residência
- CPF
Aposentado
- Carteira de trabalho comprovando a condição de aposentado
- Carta de Concessão da Aposentadoria
- Último comprovante de rendimento ou extrato bancário
- Documento de identidade
- Comprovante de residência
- CPF
Desempregado (tem direito ao cartão Sesc por 12 meses a contar da data de rescisão do contrato de trabalho)
- Carteira de trabalho com data de rescisão do contrato
- Documento de identidade
- Comprovante de residência
- CPF
Estagiário do Sesc RJ, do Senac RJ, e da empresa enquadrada no plano sindical da CNC
- Cópia do termo de compromisso ou carteira de trabalho
- Documento de identidade
- Comprovante de residência
- CPF
O prazo de validade do cartão de estagiário deve corresponder ao período de vigência do contrato de trabalho.
Habilitação Público em Geral
- Documento de identidade
- Comprovante de residência
- CPF
Nota: Essa categoria se aplica para clientes que desejam usufruir dos serviços e atividades ofertadas nas Unidades Operacionais do Sesc no Estado do Rio de Janeiro.
*Documento de identidade aceito: Carteira de identidade, carteira de habilitação e passaporte (mesmo com validade vencida), carteira de registro profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento, certificado de reservista e registro nacional de estrangeiro.
- FAZENDO SEU PRIMEIRO CARTÃO - QUEM PODE SER DEPENDENTE E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero
- CPF
- Documento de identidade
- Certidão de casamento civil ou religioso; ou declaração de união estável de qualquer gênero assinada por duas testemunhas, com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato
- Comprovante de residência
Viúvo de união civil ou união estável de qualquer gênero
- CPF
- Documento de identidade
- Certidão de óbito e carteira de trabalho do titular falecido
- Comprovante de residência
Filho, neto, enteado e pessoa sob guarda (definitiva ou provisória), menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos, matriculados no Ensino Superior, profissionalizante, pós-graduação (lato sensu, stricto sensu ou residência médica), preparatório para o Ensino Superior ou Educação de Jovens e Adultos (EJA).
- CPF (conforme legislação vigente)
- Documento de identidade
- Comprovante de residência
- Para dependentes entre 21 e 24 anos, comprovação de condição de estudante
- Para netos, documento que comprove o parentesco com o titular
- Para enteados, certidão de casamento ou certidão de união afetiva assinada por duas testemunhas, com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato do responsável com o titular
- Para pessoas sob guarda, definitiva ou provisória, documento emitido pelo Juizado da Infância e Juventude
Dependente com deficiência
- Para pessoa com deficiência, de acordo com a relação de dependentes permitida, é necessário apresentar as documentações informadas e um laudo que comprove a deficiência.
Órfão do titular
- Documento de identidade
- CPF (conforme a legislação vigente)
- Comprovante de residência
- Certidão de óbito do titular falecido
- Para órfão entre 21 e 24 anos, comprovação de condição de estudante
A presença do responsável legal é indispensável para habilitação do dependente órfão menor de 18 anos.
Pai, mãe, padrasto, madrasta, avô e avó do titular
- Documento de identidade
- CPF (conforme a legislação vigente)
- Documento de identidade do titular
- Comprovante de residência
- Para os casos de madrasta e padrasto: certidão de casamento, ou certidão de união afetiva assinada por duas testemunhas, com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato do responsável com o titular
- Para os casos de avós: documento que comprove o parentesco com o titular
OBSERVAÇÕES
1. Para o dependente com deficiência, de qualquer condição, não se aplicam restrições de nenhuma natureza, incluindo o limite de idade.
2. No caso de falecimento do titular, o filho órfão continuará tendo seus direitos de dependente. O trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, menor órfão de pai e mãe, até completar a maioridade civil ou ser emancipado, poderá ter seu tutor como dependente.
*Documento de identidade aceito: Carteira de identidade, carteira de habilitação e passaporte (mesmo com validade vencida), carteira de registro profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento, certificado de reservista e registro nacional de estrangeiro.
- RENOVAÇÃO DO CARTÃO PARA TRABALHADOR DO COMÉRCIO
Trabalhador do Comércio
- CPF
- Documento de identidade
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho (ou cópia do termo de compromisso para jovens aprendizes)
Aposentado
- Último comprovante de rendimento ou Extrato bancário
- Documento de identidade
- Comprovante de residência
Nota: Para cartões com data de vencimento anterior a Maio/2018 será necessário apresentar toda documentação solicitada para primeiro cadastro no Sesc.
Desempregado
- Carteira de Trabalho com data de rescisão do contrato
- Documento de identidade
- Comprovante de residência
Estagiário
- Cópia do termo de compromisso ou carteira de trabalho
- Documento de identidade
- Comprovante de residência
Documento de identidade aceito: Carteira de identidade, carteira de habilitação e passaporte (mesmo com validade vencida), carteira de registro profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento, certificado de reservista e registro nacional de estrangeiro.
- RENOVAÇÃO DO CARTÃO PARA DEPENDENTES
Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero, pai, mãe, padrasto, madrasta, avô, avó, viúva ou viúvo do titular
- Documento de identidade
- Comprovante de residência
Filho, neto, enteado e pessoa sob guarda definitiva ou provisória
- Documento de identidade
- Comprovante de residência
- CPF (conforme legislação vigente)
- Para dependentes entre 21 e 24 anos, comprovação de condição de estudante
- Para pessoas sob guarda, definitiva ou provisória, documento emitido pelo Juizado da Infância e Juventude
Dependente com deficiência
- Para pessoa com deficiência, de acordo com a relação de dependentes permitida, é necessário apresentar as documentações informadas e um laudo que comprove a deficiência.
Pessoa sob guarda
- Documento de identidade
- Comprovante de residência
- CPF
- Documento emitido pelo Juizado da Infância e Juventude
- Pessoa sob guarda entre 21 e 24 anos comprovação da condição de estudante
Órfão do titular
- Documento de identidade
- CPF (conforme a legislação vigente)
- Comprovante de residência
- Certidão de óbito do titular falecido
- Para órfão entre 21 e 24 anos, comprovação de condição de estudante
A presença do responsável legal é indispensável para habilitação do dependente órfão menor de 18 anos.
*Documento de identidade aceito: Carteira de identidade, carteira de habilitação e passaporte (mesmo com validade vencida), carteira de registro profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento, certificado de reservista e registro nacional de estrangeiro.
- ONDE FAZER SEU CARTÃO SESC
Sesc Barra Mansa
Rua Tenente José Eduardo, 560
Terça a sexta-feira, das 7h às 21h
Segunda, sábado e domingo, das 9h às 18hSesc Campos
Rua Alberto Torres, 397
Terça a sexta-feira, das 8h às 21h
Segunda, sábado e domingo, das 9h às 18hSesc Copacabana
Rua Domingos Ferreira, 160
Terça a sexta-feira, das 8h às 19hSesc Duque de Caxias
Rua General Argolo, 47
Segunda a sábado, das 8h às 17hSesc Engenho de Dentro
Av. Amaro Cavalcanti, 1661
Terça a sexta-feira, das 7h às 21h
Sábado e domingo, das 9h às 18hSesc Madureira
Rua Ewbanck da Câmara, 90
Terça a sexta-feira, das 7h às 21h
Segunda, sábado e domingo, das 9h às 18hSesc Niterói
Rua Padre Anchieta, 56
Terça a sábado, das 8h às 17hSesc Nogueira
Estrada do Calembe, s/nº
Terça a sexta-feira, das 8h às 18h
Sábado e domingo, das 9h às 17hSesc Nova Friburgo
Av. Presidente Costa e Silva, 231
Terça a sexta-feira, das 8h às 21h
Segunda, sábado e domingo, das 9h às 18hSesc Nova Iguaçu
Rua Dom Adriano Hipólito, 10
Terça a sexta-feira, das 7h às 21h
Sábado e domingo, das 9h às 18hSesc Quitandinha
Av. Joaquim Rolla, 2
Terça, sábado, domingo e feriado, das 9h às 18h
Quarta, quinta e sexta-feira, das 9h às 20h45Sesc Ramos
Rua Teixeira Franco, 38
Terça a sexta-feira, das 7h às 19h
Sábado, das 9h às 18hSesc Santa Luzia
Rua Santa Luzia, 685
Segunda a sexta-feira, das 12h às 21hSesc São Gonçalo
Av. Presidente Kennedy, 755
Terça a sexta-feira, das 7h às 21h
Sábado e domingo, das 9h às 18hSesc São João de Meriti
Av. Automóvel Clube, 66
Terça a sexta-feira, das 7h às 21h
Segunda, sábado e domingo, das 9h às 18hSesc Teresópolis
Av. Delfim Moreira, 749
Segunda a sexta-feira, das 7h às 21h
Sábado e domingo, das 9h às 18hSesc Tijuca
Rua Barão de Mesquita, 539
Terça a sexta-feira, das 7h às 21h
Segunda, sábado e domingo, das 9h às 18hSesc Três Rios
Rua Nelson Viana, 327
Terça a sexta-feira, das 7h às 21h
Segunda, sábado e domingo, das 9h às 18hPara mais detalhes, entre em contato com Fale com a Gente pelo telefone (21) 4020-2101, de segunda a sábado, das 8 às 20 horas.
Avisos
- O Cartão Sesc pode ser renovado nas centrais de atendimento das unidades operacionais do Sesc RJ, mediante a apresentação da documentação necessária, indicada acima.
- Apresentar Foto recente para realizar a Habilitação e Renovação do Cartão Sesc RJ.
- Em caso de perda, é necessário comparecer a uma unidade com Identidade e CPF (originais) e efetuar o pagamento de uma taxa para emissão da 2ª via.
- Em caso de furto, é necessário apresentar o Boletim de Ocorrência, além de Identidade e CPF (originais). Nesse caso, não é necessário efetuar pagamento de taxa.
- A validade do cartão do trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo é de 12 meses consecutivos a contar do mês em que ocorreu o primeiro registro ou a partir do mês em que ocorreu a última revalidação.
- A data de revalidação do cartão de dependente será a mesma do titular.
- No caso do trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo desempregado, a validade do cartão será de 12 meses a contar da data de rescisão do contrato de trabalho.
- A validade do cartão Sesc RJ para estagiários deverá corresponder ao período de vigência do seu contrato de trabalho.
- A validade do cartão para o público em geral é de até 12 meses, com acesso restrito ao Estado do Rio de Janeiro.
- A validade do cartão para a categoria Público Geral – Convênios estará condicionada à data limite do contrato.
Direitos e deveres
- DIREITOS E DEVERES DO SESC
Aquele que exerce a cidadania identifica-se culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres determinados em regras estabelecidas. Entendendo que direitos e deveres são preceitos inerentes um ao outro, quando uma parte desempenha sua obrigação, permite que a outra exerça seu direito.
A fim de colaborar para o cumprimento das Normas Gerais para Habilitação, o Sesc e seus clientes devem observar os direitos e deveres elencados nos subitens a seguir.
Direitos do Sesc
Ao Sesc, são assegurados os seguintes direitos:
- Exigir do cliente a documentação necessária para a habilitação.
- Exigir do cliente solicitação expressa para alteração do seu cadastro, inclusive nos casos em que o trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo optar em desabilitar seus dependentes.
- Verificar a idoneidade da documentação e das informações prestadas pelo cliente.
- Suspender o cliente, temporariamente, da utilização dos serviços,quando do escumprimento das normas e critérios do Sesc no Departamento Regional ao qual o seu cadastro está vinculado ou em outros Departamentos Regionais.
- Desabilitar o cliente, por tempo determinado ou indeterminado, em território nacional, quando este cometer infração, má conduta ou ato lesivo ao patrimônio da entidade, à imagem e/ou a pessoas nas Unidades ou espaços de atuação do Sesc, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- Utilizar, desde que expressamente autorizado, as informações pessoais do trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e de seus dependentes constantes dos dados cadastrais, para fins de relacionamento com o cliente.
Ao Sesc, caberão os seguintes deveres:
- Preservar a confidencialidade dos dados cadastrais do cliente.
- Orientar o cliente sobre seus direitos e deveres.
- Informar ao cliente sobre a programação desenvolvida pelo Sesc.
- Habilitar o cliente conforme as regras estabelecidas nas Normas Gerais para Habilitação no Sesc.
- Comprovar o enquadramento da empresa ao plano sindical da CNC.
- Zelar pelo bom atendimento e qualidade dos serviços prestados.
- Responder pela má conduta de seus funcionários.
- Garantir, em seus instrumentos internos, a identificação do nome social do cliente, quando for o caso, vinculando-o ao respectivo nome civil.
- Proceder às alterações cadastrais, mediante solicitação por escrito do trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
- DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE
Direitos do Cliente
Ao cliente, trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, são assegurados os seguintes direitos:
- Ter seus direitos assegurados em todo território nacional, incluindo seus dependentes.
- Requerer a sua habilitação e a de seus dependentes:
- Em todo o território nacional, independentemente da localização da empresa e unidade federativa para a qual sua empresa enquadrada no plano sindical da CNC contribui.
- Quando se encontrar desempregado, por até 12 meses, nessa condição, a contar da data de rescisão do contrato de trabalho.
- Quando estiver em licença nos termos da legislação vigente.
- Quando empregado de empresa enquadrada no plano sindical da CNC, classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto em lei.
- Quando empregado de empresa inadimplente por omissão de recolhimento da contribuição ou por ajuizamento de ação de desoneração tributária, enquanto não houver decisão transitada em julgado desobrigando a empresa de contribuir para o Sesc.
- Indicar os seus dependentes a serem habilitados, respeitando as caracterizações definidas nestas Normas.
- Solicitar a desabilitação, quando de seu interesse, de um ou mais de seus dependentes.
- Ter acesso, assim como seus dependentes, às informações sobre as políticas de gratuidade do Departamento Regional, aos critérios de habilitação, participação e utilização dos serviços do Sesc.
- Autorizar, assim como seus dependentes maiores de idade, o uso de suas informações pessoais, constantes dos dados cadastrais, para divulgações institucionais.
- Optar, assim como seus dependentes maiores de idade, pelo uso do nome social nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc.
OBSERVAÇÃO: O dependente cujo trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular é falecido poderá requerer sua habilitação, permanecendo com seus direitos garantidos, desde que observados os parâmetros estabelecidos no item 1.1.2 destas Normas.
Deveres do Cliente
Ao cliente, trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, caberão os seguintes deveres:
- Apresentar toda a documentação exigida, sua e de seus dependentes, para a habilitação.
- Formalizar a desvinculação da condição de dependente, de um ou mais integrantes, de seu cadastro.
- Garantir a idoneidade de todas as informações, suas e as de seus dependentes, prestadas no ato da habilitação ou desabilitação.
- Manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes com as devidas comprovações.
- Responder pela conduta e ações de seus dependentes menores de idade.
- Preservar, assim como seus dependentes, o Cartão Sesc e apresentá-lo sempre que solicitado.
- Devolver, assim como seus dependentes, o Cartão Sesc, quando da revalidação e desabilitação de seus cadastros.
- Zelar, assim como seus dependentes, pela manutenção e conservação dos espaços e do patrimônio do Sesc.
- Manter, assim como seus dependentes, uma conduta social adequada nos espaços do Sesc e utilizados pelo Sesc.